Peso Pena
unidades vendidas no ano
R$ 29,90 /mês
Peso Leve
unidades vendidas no ano
R$ 59,90 /mês
Peso Médio
unidades vendidas no ano
R$ 119,90 /mês
Peso Pesado
unidades vendidas no ano
Peso Próprio
- 0,000 tonelada de Plástico
- 0,000 tonelada de Vidro
- 0,000 tonelada de Papel
Marcas que também compensam 22%


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Marcas que também compensam 50%


Marcas que também compensam 100%




Marcas que também compensam 200%




Peso ???
unidades vendidas no ano
O primeiro material foi adicionado
Mas você pode repetir os passos 1 a 3, adicionando mais materiais de embalagem, se for o caso de seus produtos.
Qual material está em suas embalagens?
Comece com o principal. Caso a embalagem de seu produto possua mais de um tipo de material, você poderá inserí-los separadamente em seguida.
Plástico: PET, PP, BOPP, isopor, celofane, e outros derivados de materiais plásticos.
Vidro: é o caso da maioria das garrafas, jarros, potes, etc.
Papel: inclui variações do papel como papelão, cartão, etc.
Metal: quando feitas de alumínio, ferro, zinco e outros materiais metálicos (geralmente as latas, tampas, algumas garrafas e potes, etc).
Qual a massa desse material na embalagem?
Caso não saiba a massa exata, definimos algumas faixas comuns para cada tipo de material (tamanhos pequeno, médio e grande).
Caso possa medir quantos gramas do material tem a embalagem, utilize o quarto botão ("definir").
Quantas unidades foram vendidas em 2017?
A compensação que efetuamos hoje deve ser proporcional ao montante de resíduos sólidos que a sua empresa colocou no mercado no ano anterior.
Caso a sua empresa não tenha comercializado no ano passado, nós aceitamos uma estimativa de venda do ano atual para que a sua marca adquira as vantagens de ser nossa parceira.
O que é a região preferencial?
A região preferencial é para onde a plataforma eureciclo dará prioridade no momento de compensar os passivos ambientais da sua empresa.
Tenha em mente que nem sempre será possível efetuar as compensações na região preferencial.
Você deve receber em breve, no email fornecido, as formas de pagamento do plano escolhido :) Entraremos em contato em breve :)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
I - New Hope Ecotech Negócios Sociais e Gestão Empresarial LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.602.471/0001-40, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Laboriosa, 37, Vila Madalena, CEP 05434-060, doravante denominada "CONTRATADA" ou "NEW HOPE".
II - A pessoa jurídica que preencheu e enviou à CONTRATADA o cadastro necessário para criação de conta junto à CONTRATADA, doravante denominada "CONTRATANTE";
CONSIDERANDO QUE:
(i) a CONTRATADA é uma sociedade que presta serviços relacionados à intermediação de negócios sociais e ambientais;
(ii) a CONTRATANTE é uma empresa que produz e/ou comercializa bens de consumo não duráveis e que necessita do uso de embalagens feitas de materiais potencialmente recicláveis (plástico, papel, vidro ou metal);
(iii) a CONTRATANTE tem interesse em adotar práticas de logística reversa e obter certificados de reciclagem; e
(iv) a CONTRATADA tem interesse em prestar serviços à CONTRATANTE de intermediação e assessoramento na obtenção de certificados de reciclagem.
Resolvem as Partes celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS ("Contrato"), regido pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE de administração da operação de obtenção dos certificados de reciclagem em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Cláusula 2ª - REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATANTE concorda em pagar à NEW HOPE uma remuneração mensal referente ao conjunto de funcionalidades limitado ao plano contratado e de acordo com o volume de material a ser certificado no ano. De acordo com a tabela abaixo:
Plano | Unidade Vendidas | Mensalidade |
---|---|---|
Peso Pena | de 0 até 20mil por ano | a partir de R$ 29,90/mês |
Peso Leve | de 20mil até 42mil por ano | a partir de R$ 59,90/mês |
Peso Médio | de 42 mil até 90mil por ano | a partir de R$ 119,90/mês |
Peso Pesado | Além de 90mil por ano | a calcular |
2.2. O valor total varia de acordo com a massa de embalagens, o tipo de material reciclado e o preço cobrado por tonelada.
2.3. A CONTRATADA repassará às organizações de coleta e triagem de materiais recicláveis os valores calculados conforme tabela do item 2.1, que serão proporcionais ao volume de massa e tipo de material das embalagens colocadas em circulação pela CONTRATANTE nos meses anteriores. Os valores serão repassados após a comprovação da venda desses materiais a recicladores. Os valores repassados serão líquidos, descontados os custos e impostos recolhidos pela CONTRATADA e os custos com transações bancárias.
2.4. Os pagamentos descritos no item 2.1 serão feitos mediante envio da fatura pela CONTRATADA ou mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no Banco Itaú, Agência 4465, Conta-Corrente nº 12767-0, devendo a CONTRATADA enviar à CONTRATANTE a respectiva nota fiscal em até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento.
2.5. Sobre eventual atraso de pagamento, deverão incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, segundo o IGP-M/FGV ou, na hipótese de sua extinção, por índice que lhe substituir, calculados pro rata die, além de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido.
2.6. Os valores devidos pela CONTRATANTE, descritos nessa Cláusula 2, serão revisados a cada 12 (doze) meses, sendo atualizados pela variação positiva do IGP-M/FGV ou, na hipótese de sua extinção, por índice que lhe substituir.
Cláusula 3ª VIGÊNCIA
3.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite.
Cláusula 4ª RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1. A CONTRATANTE deverá realizar o cálculo da massa de embalagens por tipo de material colocado no mercado anualmente e repassar as informações à CONTRATADA sempre que solicitado.
4.2. A CONTRATANTE deverá, a cada ano, até o último dia útil do mês de fevereiro, enviar informações atualizadas à CONTRATADA relativas aos serviços objeto deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento conforme o descrito na Cláusula 2ª.
4.4. A CONTRATANTE poderá usar em suas embalagens e comunicações institucionais o "Selo Eureciclo", devendo observar as regras e condições de utilização expressas em seu Manual de Aplicação.
4.5. O uso do Selo Eureciclo pela CONTRATANTE só será permitido durante a vigência do presente Contrato e, após eventual ruptura do mesmo, terá 6 (seis) meses para descontinuar o uso nas embalagens.
4.6. A CONTRATANTE poderá colocar em seu website, na página que achar adequada, a imagem do Selo Eureciclo com link para .
4.7. A CONTRATANTE poderá comunicar a seus parceiros e/ou consumidores sobre a parceria com o Selo Eureciclo, explicando o que motivou a decisão e o que significa para a CONTRATANTE. Esta comunicação pode ser feita através de redes sociais, email marketing, blog e/ou website.
4.8. A utilização do Selo Eureciclo não dará à CONTRATANTE, de nenhuma forma, nenhum direito ou propriedade sobre a marca "Eureciclo" ou qualquer outra marca de propriedade da CONTRATADA, sendo vedado o uso pela CONTRATANTE de qualquer marca da CONTRATADA de forma diversa ao estabelecido no presente Contrato.
4.9. A CONTRATADA deverá avaliar a documentação cadastral enviada pelas organizações de coleta e desenvolver e manter plataforma eletrônica para reporte de reciclagem de massas pelas organizações de coleta.
4.10. A CONTRATADA deverá certificar a validade das notas fiscais de comprovação de venda dos materiais recicláveis e a validade dos compradores como hábeis para destinação correta dos materiais.
Cláusula 5ª FORMAS DE EXTINÇÃO
5.1. O Contrato poderá ser extinto por quaisquer das Partes, mediante aviso por escrito, nos seguintes casos:
(i) Inadimplemento de quaisquer das obrigações descritas neste instrumento;
(ii) Requerimento, decretação ou homologação de recuperação extrajudicial ou judicial, ou falência;
(iii) Liquidação ou dissolução de quaisquer das Partes;
(iv) Imotivadamente, desde que comunicado com antecedência de 120 (cento e vinte) dias;
(v) A qualquer momento, por parte da CONTRATADA, desde que integralmente realizados os repasses dos valores devidos às organizações de coleta e triagem de materiais recicláveis, conforme descrito no item 2.3; ou
(vi) A qualquer momento, por qualquer das Partes, em comum acordo.
Cláusula 6ª RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
6.1. As Partes reconhecem inexistir qualquer vínculo de natureza trabalhista entre a CONTRATANTE e os acionistas, sócios, administradores, diretores, empregados, prepostos, prestadores de serviços e representantes comerciais da CONTRATADA ("Colaboradores da CONTRATADA"), bem como entre a CONTRATADA e os acionistas, sócios, administradores, diretores, empregados, prepostos, prestadores de serviços e representantes comerciais da CONTRATANTE ("Colaboradores da CONTRATANTE").
6.2. As Partes se obrigam, exclusiva e integralmente, pelos encargos trabalhistas e previdenciários de seus respectivos Colaboradores, comprometendo-se a recolhê-los assiduamente. Caso a CONTRATANTE ou a CONTRATADA sejam obrigados, por força de decisão judicial transitada em julgado, a pagar ou indenizar qualquer importância referente a quaisquer ações propostas por Colaboradores da outra parte, ficará a parte responsável nos termos do item 6.1 obrigada a ressarcir à parte prejudicada por todos os valores despendidos, incluindo honorários advocatícios.
Cláusula 7ª RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
7.1. As Partes se comprometem a recolher, assiduamente, todos os tributos incidentes sobre as suas atividades.
7.2. Caso a CONTRATANTE ou a CONTRATADA sejam obrigados, em virtude de procedimento administrativo ou por força de decisão judicial transitada em julgado, a pagar ou indenizar qualquer importância referente a tributos não pagos pela outra parte, ficará a parte responsável nos termos do item 7.1, obrigada a ressarcir à parte prejudicada por todos os valores despendidos.
Cláusula 8ª SIGILO
8.1. As Partes reconhecem que o vínculo estipulado no Contrato e está baseado em uma relação de confiança e fidelidade recíproca e estão cientes que, no exercício de suas atividades, poderão ter acesso a informações e materiais desconhecidos do público em geral, os quais as Partes consideram ser de sua propriedade exclusiva e de caráter confidencial ("Informações Confidenciais").
8.2. As Partes concordam em não permitir que terceiros alheios a esta relação contratual tenham acesso a quaisquer Informações Confidenciais, tais como: informações relativas a negociações, política de descontos, volume de compras, campanhas marketing, segredos comerciais, tecnologia, estratégias comerciais e de comercialização, sistemas operacionais, assuntos financeiros ou empresariais, métodos de operação, transações, controles internos ou procedimentos de segurança, bem como outras informações e documentos identificados como tais.
8.3. A obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula terá início na data deste instrumento e perdurará por 05 (cinco) anos após a extinção a qualquer título do Contrato.
Cláusula 9ª COMUNICAÇÃO
9.1. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações relacionadas ao presente Contrato deverão ser entregues preferencialmente conforme abaixo estabelecido:
(i) Para a CONTRATADA:
Att: Thiago Ascenção Carvalho Pinto
Endereço: Rua Rodésia, 338 - Vila Madalena, São Paulo - SP
E-mail: / thiago@nhecotech.com
(ii) Para a CONTRATANTE: o nome, endereço e email fornecidos e enviados à CONTRATADA no momento do cadastro.
9.2. As notificações entregues, conforme a Cláusula 9ª acima, deverão ser consideradas efetuadas: (i) no momento da entrega, se feita pessoalmente; (ii) no momento do recebimento, caso sejam postadas; e (iii) 2 (dois) dias úteis após entrega feita dentro do prazo à empresa de correio expresso, se este for o meio utilizado.
9.3. Qualquer das Partes poderá alterar o endereço ao qual deverá ser enviado aviso, mediante comunicação escrita à outra Parte, de acordo com a Cláusula 9ª acima.
Cláusula 10ª DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
10.1. Os termos e condições estipulados no presente instrumento constituem o inteiro teor do Contrato e prevalecem sobre qualquer acordo ou prática comercial adotados pelas Partes.
10.2. Caso uma das cláusulas do presente instrumento seja considerada nula, as demais obrigações assumidas pelas Partes por meio do presente Contrato deverão permanecer válidas e exigíveis entre as Partes.
10.3. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula ou disposição deste instrumento será considerada mera liberalidade, não implicando em novação ou renúncia ao direito de exigir o cumprimento de tais cláusulas ou disposições nos exatos termos em que estão previstos.
10.4. As Partes não poderão, sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra Parte, ceder a terceiros sua posição neste Contrato, nem quaisquer dos direitos e obrigações dele decorrentes, tais como títulos de crédito.
Cláusula 11ª FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer divergências oriundas do Contrato, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja.
New Hope Ecotech Negócios Sociais e Gestão Empresarial LTDA.
Rua Laboriosa, 37, CEP 05434-060
São Paulo, SP
eureciclo.com.br
(contato@eureciclo.com.br)
Endereço de cobrança
Promoção válida para contratações realizadas até as
23:59:59 do dia 27/11/2017,
horário de Brasília.
Desconto aplicado apenas a pagamentos à vista, no boleto.
Só o selo eureciclo oferece simultaneamente
Uma solução prática e barata para a logística reversa de embalagens.
Sustentável. Transparente. Inclusiva.
O selo eureciclo faz a compensação ambiental das embalagens que você coloca no mercado e certifica que sua empresa cumpre com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Veja como:
-
Compensação ambiental
Na compensação ambiental, você remunera as cooperativas de reciclagem para retirarem do meio ambiente o equivalente às embalagens que você vendeu durante o ano. É como o crédito de carbono, mas que é chamado de certificado de economia circular!
-
Plataforma de tecnologia
Através de uma tecnologia própria, cadastramos cooperativas de reciclagem de todo o Brasil e rastreamos os resíduos sólidos coletados e efetivamente reciclados. Os dados levantados certificam a compensação de embalagens de empresas de qualquer setor e lugar do país!
-
Selo de reciclagem
Com o selo eureciclo, você se adequa à lei ambiental e pode comunicar aos seus consumidores que é uma marca sustentável e engajada. Além de tudo isso, você ainda contribui para o desenvolvimento da cadeia de reciclagem no Brasil!
Nosso movimento sustentável já conta com mais de 200 marcas engajadas
Veja as empresas que assumiram o compromisso com
a reciclagem e adotaram as nossas soluções.
O que dizem
os nossos parceiros
Hoje, nosso consumidor não está preocupado apenas se a embalagem é reciclável, mas também se ela será reciclada. A eureciclo nos ajuda a responder a uma demanda dos consumidores: preservar o meio-ambiente.Antonio Neto, sócio-fundador da +Mu
O que dizem
os nossos parceiros
Não falamos apenas de uma marca de beleza, falamos em algo muito maior. Que se cada pessoa quiser mudar o mundo todos os dias, ela vai ter uma escolha consciente, um consumo consciente em cada pequena atitude. Uma empresa como a eureciclo tem isso que é muito semelhante à Simple.Patrícia Lima, fundadora e CEO da Simple Organic
O movimento por um planeta sustentável já começou! Você vem também?
O que dizem
os consumidores
Sou consumidora e priorizo consumir de empresas conscientes porque somos responsáveis pelo impacto que produzimos na vida em geral: das pessoas, dos animais e do planeta. A eureciclo vem pra agregar com a sua política de integração entre as partes do processo. Unindo empresa, consumidor e reciclador, o ciclo saudável dos resíduos se completa!Julia G., consumidora consciente