Compliance

Nova Portaria do MMA: O que muda com o Sisrev-BR e a Rastreabilidade de Conteúdo Reciclado

Publicado em
29 September 2026

Em 18 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria GM/MMA nº 1.778/2026, que traz atualizações fundamentais para a logística reversa no Brasil ao criar o Sisrev-BR (Sistema Nacional de Logística Reversa). De acordo com as diretrizes da Portaria, essa nova ferramenta é um módulo integrado ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e totalmente sem custos de utilização para os usuários. O sistema tem abrangência nacional e engloba tanto as Entidades Gestoras (modelos coletivos) quanto às operações individuais das empresas. Seu objetivo principal é unificar o monitoramento da logística reversa, consolidar os resultados reportados e garantir a rastreabilidade segura dos materiais.

‍

Metas Diferentes e Obrigatórias: Logística Reversa vs. Conteúdo Reciclado

É fundamental esclarecer que as metas de logística reversa e de conteúdo reciclado (PCR) são obrigações diferentes, embora complementares,  ambas são exigidas por lei. A logística reversa diz respeito à comprovação de que as embalagens inseridas no mercado foram devidamente recolhidas e enviadas para a reciclagem. Já o conteúdo reciclado (PCR) exige que as empresas comprovem a reinserção de matéria-prima reciclada na fabricação de suas novas embalagens. As metas permanecem as mesmas: 32% para a logística reversa e 22% para o conteúdo reciclado. Os prazos também seguem sem alteração: 30 de abril de 2027 para incluírem no sistema as informações sobre uso de PCR e julho de 2027 para envio do Relatório Anual de Resultados consolidado.

‍

Acesse o e-book Guia Prático do PCR

‍

A grande novidade é que o Sisrev-BR passa a concentrar, além da logística reversa, todas as informações de conteúdo reciclado em nível nacional. Para as empresas, no entanto, a dinâmica é facilitada, pois é por meio das entidades gestoras que elas seguem realizando o reporte de seus resultados. A eureciclo, em conjunto com sua entidade gestora parceira, o Instituto Giro, segue acompanhando de perto essa regulamentação e já realiza o reporte conjunto de conteúdo reciclado e logística reversa, garantindo a conformidade e a segurança de seus clientes.

‍

Rastreabilidade e Governança de Dados

A nova regulamentação exige que os insumos sejam rígidamente controlados em todas as etapas da cadeia de reciclagem, com o registro detalhado de entradas, saídas, massas, fornecedores, fabricantes e produtos finais. Na prática, a comprovação do conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) dependerá desse fluxo de informações, que precisa ser lastreado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) previamente homologadas por verificadores de resultados. Quando aplicável, também será obrigatório o uso de Certificados de Destinação Final (CDF) emitidos pelo MTR Nacional do Sinir. 

Para garantir a segurança dessas operações e evitar a dupla contagem, a plataforma adotará o conceito de anonimização (BlackBox). Essa tecnologia protege os dados sensíveis das empresas, restringindo o acesso a informações comerciais estratégicas, como volumes e listas de fornecedores, e impedindo que agentes econômicos visualizem os dados de seus concorrentes.

‍

Novas Regras para o Conteúdo Reciclado

O cálculo do conteúdo reciclado passa a considerar exclusivamente materiais oriundos de resíduos pós-consumo, não sendo admitido o uso de créditos ou certificados de créditos para compor esse índice. Há também uma distinção importante quanto à origem do material: para os fabricantes nacionais, o cumprimento das metas não poderá incluir massas de resíduos reciclados importados. Já os produtos e embalagens importados exigirão comprovações específicas, que podem ser feitas por meio de uma certificação internacional reconhecida ou validada diretamente por uma plataforma de conteúdo reciclado habilitada pelo MMA.

‍

Prazos e Adaptação

Neste período de transição, é essencial que as empresas estruturem sua governança, organizem suas notas fiscais (NF-e e CDFs) e avaliem suas capacidades tecnológicas de rastreabilidade. Para manter a conformidade regulatória, os responsáveis pela logística reversa devem seguir rigorosamente o novo calendário de obrigações da Portaria:

  • Até 30 de abril: Prazo limite para inserir os dados de conteúdo reciclado referentes ao ano anterior na plataforma de rastreabilidade.
  • Até 30 de julho: Data final para enviar o Relatório Anual de Resultados consolidado no Sisrev-BR.
    ‍

Conte com os especialistas da eureciclo e do Instituto Giro para apoiarem a sua marca nesta importante transição circular.

‍

Fale com nossos especialistas

‍

Assuntos relacionados

Ver todos  posts
Desmistificando o Decreto do Plástico: O que muda com o novo Comunicado do MMA
Compliance
Desmistificando o Decreto do Plástico: O que muda com o novo Comunicado do MMA
Um resumo prático e descomplicado do Comunicado LR - DGR/MMA Nº 002/2026 a respeito do Decreto do Plástico, com os principais esclarecimentos jurídicos e técnicos.
Leia mais
Goiás estipula março como prazo final para empresas comprovarem logística reversa
Compliance
Goiás estipula março como prazo final para empresas comprovarem logística reversa
Comitê de Logística Reversa de Goiás reforça a obrigatoriedade do cadastro no sistema ‘Recicla Goiás’ para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Leia mais
Perguntas e Respostas sobre o Decreto do Plástico
Compliance
Perguntas e Respostas sobre o Decreto do Plástico
Reunimos neste artigo as principais dúvidas sobre o novo Decreto do Plástico, respondidas pelo time de Jurídico da eureciclo e do Instituto Giro.
Leia mais
Fale com nosso time de Vendas