Nova Portaria do MMA: O que muda com o Sisrev-BR e a Rastreabilidade de Conteúdo Reciclado
Em 18 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria GM/MMA nº 1.778/2026, que traz atualizações fundamentais para a logística reversa no Brasil ao criar o Sisrev-BR (Sistema Nacional de Logística Reversa). De acordo com as diretrizes da Portaria, essa nova ferramenta é um módulo integrado ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e totalmente sem custos de utilização para os usuários. O sistema tem abrangência nacional e engloba tanto as Entidades Gestoras (modelos coletivos) quanto às operações individuais das empresas. Seu objetivo principal é unificar o monitoramento da logística reversa, consolidar os resultados reportados e garantir a rastreabilidade segura dos materiais.
Metas Diferentes e Obrigatórias: Logística Reversa vs. Conteúdo Reciclado
É fundamental esclarecer que as metas de logística reversa e de conteúdo reciclado (PCR) são obrigações diferentes, embora complementares, ambas são exigidas por lei. A logística reversa diz respeito à comprovação de que as embalagens inseridas no mercado foram devidamente recolhidas e enviadas para a reciclagem. Já o conteúdo reciclado (PCR) exige que as empresas comprovem a reinserção de matéria-prima reciclada na fabricação de suas novas embalagens. As metas permanecem as mesmas: 32% para a logística reversa e 22% para o conteúdo reciclado. Os prazos também seguem sem alteração: 30 de abril de 2027 para incluírem no sistema as informações sobre uso de PCR e julho de 2027 para envio do Relatório Anual de Resultados consolidado.
A grande novidade é que o Sisrev-BR passa a concentrar, além da logística reversa, todas as informações de conteúdo reciclado em nível nacional. Para as empresas, no entanto, a dinâmica é facilitada, pois é por meio das entidades gestoras que elas seguem realizando o reporte de seus resultados. A eureciclo, em conjunto com sua entidade gestora parceira, o Instituto Giro, segue acompanhando de perto essa regulamentação e já realiza o reporte conjunto de conteúdo reciclado e logística reversa, garantindo a conformidade e a segurança de seus clientes.
Rastreabilidade e Governança de Dados
A nova regulamentação exige que os insumos sejam rígidamente controlados em todas as etapas da cadeia de reciclagem, com o registro detalhado de entradas, saídas, massas, fornecedores, fabricantes e produtos finais. Na prática, a comprovação do conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) dependerá desse fluxo de informações, que precisa ser lastreado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) previamente homologadas por verificadores de resultados. Quando aplicável, também será obrigatório o uso de Certificados de Destinação Final (CDF) emitidos pelo MTR Nacional do Sinir.
Para garantir a segurança dessas operações e evitar a dupla contagem, a plataforma adotará o conceito de anonimização (BlackBox). Essa tecnologia protege os dados sensíveis das empresas, restringindo o acesso a informações comerciais estratégicas, como volumes e listas de fornecedores, e impedindo que agentes econômicos visualizem os dados de seus concorrentes.
Novas Regras para o Conteúdo Reciclado
O cálculo do conteúdo reciclado passa a considerar exclusivamente materiais oriundos de resíduos pós-consumo, não sendo admitido o uso de créditos ou certificados de créditos para compor esse índice. Há também uma distinção importante quanto à origem do material: para os fabricantes nacionais, o cumprimento das metas não poderá incluir massas de resíduos reciclados importados. Já os produtos e embalagens importados exigirão comprovações específicas, que podem ser feitas por meio de uma certificação internacional reconhecida ou validada diretamente por uma plataforma de conteúdo reciclado habilitada pelo MMA.
Prazos e Adaptação
Neste período de transição, é essencial que as empresas estruturem sua governança, organizem suas notas fiscais (NF-e e CDFs) e avaliem suas capacidades tecnológicas de rastreabilidade. Para manter a conformidade regulatória, os responsáveis pela logística reversa devem seguir rigorosamente o novo calendário de obrigações da Portaria:
- Até 30 de abril: Prazo limite para inserir os dados de conteúdo reciclado referentes ao ano anterior na plataforma de rastreabilidade.
- Até 30 de julho: Data final para enviar o Relatório Anual de Resultados consolidado no Sisrev-BR.
Conte com os especialistas da eureciclo e do Instituto Giro para apoiarem a sua marca nesta importante transição circular.
Assuntos relacionados
Ver todos posts.jpg)

