A fiscalização da Política Nacional de Resíduos Sólidos pode chegar na minha empresa?

Publicado em
04 September 2018

Quando falamos em Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), depois das dúvidas corriqueiras sobre o que é? e como implementá-la na empresa em que trabalho?, manifestam-se outras, como: Mas a fiscalização da PNRS já chegou aqui?

Cada dia mais, novidades têm surgido mostrando a mudança de postura por parte dos órgãos públicos que fiscalizam e por parte das empresas que estão conscientes dos riscos a serem tomados com a não adequação.

Separamos as principais notícias do último ano que impactaram de forma exponencial a fiscalização da PNRS no Brasil.

Confira abaixo.

Notificações das Associações do Mato Grosso do Sul

Semana passada, fez exatamente um ano que o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) notificou 25 associações e empresas participantes a apresentarem suas soluções de logística reversa.

Com isso a responsabilização e definição das ações a serem tomadas por parte das empresas notificadas, ficaram a cargo dos municípios.

No início deste ano o MPMS contabilizou R$ 86.696.316,26 em prejuízos ambientais, sociais e governamentais por conta da não adequação das empresas em relação à Logística Reversa de suas embalagens.

Isso acontece porque, ao não arcarem com a responsabilidade compartilhada da PNRS, as empresas deixam a conta toda para o patrimônio público.

Além disso, o impacto social recai sobre as cooperativas de reciclagem, onde cooperados e catadores deixam de ser remunerados pelo serviço prestado.

Sem falar no impacto ambiental de todas as embalagens que lotam diariamente os lixões e aterros sanitários.

Fiscalização CETESB

Os esforços por trás do Termo de Compromisso de Logística Reversa descrito abaixo não seriam possíveis sem a Decisão de Diretoria 076 da CETESB, que torna mais claro os mecanismos necessários e obrigatórios para a comprovação da Logística Reversa no Estado de São Paulo.

Desta forma, só quem conseguir comprovar o processo poderá renovar e emitir a licença ambiental de operação em SP.

Termo de Compromisso de Logística Reversa assinado no Estado de São Paulo

Em maio deste ano, foi assinado o Termo de Compromisso de Logística Reversa, contando com Associações da FIESP, CIESP, CETESB, Secretaria do Meio Ambiente e o Selo eureciclo.

De grande importância no desenvolvimento e aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o acordo impacta a cadeia de reciclagem e o custo governamental com o gerenciamento de resíduos no Estado de São Paulo. A ideia é aplicar o instrumento de Logística Reversa nas empresas participantes das Associações, como forma de proteger juridicamente todas as empresas associadas.

O Termo conta com uma descrição exata dos mecanismos que podem ser usados para a solução da Logística Reversa e todos que estão de comum acordo se comprometem a aplicar as soluções apontadas.

Veja também: Assinado o Termo de Compromisso que vai transformar a reciclagem de embalagens

Implicações e ações governamentais

A mudança de postura por parte das esferas governamentais que fiscalizam e aplicam a PNRS tem sido em grande parte pela percepção dos prejuízos que a não adequação da PNRS no Brasil pode causar social, ambiental e economicamente.

Com isso em mente, há uma ação maior por parte dos órgãos reguladores para notificarem e iniciarem processos que requerem a apresentação e aplicação de soluções no que tange a logística reversa.

Então respondendo a pergunta que iniciou esse artigo: sim, sendo uma empresa que insere embalagens no mercado através da comercialização de produtos, a fiscalização da PNRS pode chegar até você.

O Decreto n.º 6514/2008, que regulamenta as ferramentas e ações de fiscalização a respeito de infrações ambientais, define multas que podem variar entre R$ 50 a R$ R$ 50.000.000,00 e dependem do tipo de empreendimento, tamanho e impacto ambiental das massas de embalagens comercializadas.

Contextualizando a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma legislação ambiental lançada em 2010 com o objetivo de zerar o número de aterros e lixões existentes no Brasil através de ações (públicas e privadas) de controle de resíduos e reciclagem de embalagens.

Com isso, o governo dividiu a responsabilidade pelo controle dos resíduos com os fabricantes, produtores, distribuidores e demais atores da cadeia de reciclagem. Para o alcance dos objetivos traçados na PNRS, foram definidas metas a serem cumpridas pelos co-responsáveis do ciclo de vida de um produto.

Existem ferramentas para o alcance dessas metas e a maior problemática é conseguir lidar com a heterogeneidade das aplicações da PNRS no Brasil como um todo. Isso ocorre, principalmente, pela dificuldade na integração das diferentes esferas do governo e nos demais atores participantes.

Surgiram então soluções, mediadores e discussões a respeito do tema, em busca de uma aplicabilidade maior dos instrumentos previstos na PNRS, como o instrumento de Logística Reversa por exemplo, que define a responsabilidade da empresa por retornar a mesma quantidade de embalagens lançada no meio ambiente para reciclagem.

Os passos para se adequar à Política Nacional de Resíduos Sólidos e a própria definição do Ministério público, aqui, podem te auxiliar na compreensão do contexto da PNRS no Brasil.

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