Decretos de logística reversa no Brasil mudam em 2025

O Brasil passou por uma reformulação estruturante nos mecanismos regulatórios da logística reversa

A publicação do Decreto nº 11.413/2023 trouxe mais clareza ao definir os tipos de documentos que comprovam o atingimento de metas ambientais. Os Certificados de Reciclagem passaram a ser classificados como CCRLR, CERE e Massa Futura.

O cenário evoluiu novamente em 2025. Com a Lei nº 15.088/2025, a importação de resíduos sólidos, inclusive papel, plástico, vidro e metal, foi proibida em regra. Uma mudança que reforça a nossa urgência em valorizar a reciclagem feita aqui.

O que isso significa, de verdade? Significa mais foco na nossa cadeia interna, novas oportunidades para cooperativas e catadores , e uma necessidade ainda maior para as empresas de atuar com segurança jurídica e transparência.

A seguir, você verá os principais pontos dessas mudanças, os impactos esperados e os desafios para empresas e agentes da cadeia.

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Qual a importância da logística reversa para o meio ambiente?

A logística reversa é um dos pilares estruturantes da reciclagem e da economia circular. 

Ela assegura que produtos e embalagens descartados pelos consumidores retornem à cadeia produtiva, reduzindo o envio de resíduos a aterros e lixões.

Na prática, ela permite:

  • economia de recursos naturais;
  • redução de emissões de CO2 ligadas à extração e produção;
  • geração de renda e inclusão social para catadores;
  • fortalecimento da economia circular.

No Brasil, esse conceito se consolidou a partir da PNRS e do modelo de responsabilidade compartilhada.

Se quiser saber mais sobre como funciona a logística reversa de embalagens, você pode consultar nosso guia de política reversa ou explorar os sistemas de coleta seletiva.

Também é interessante incluir essa perspectiva em relatórios de sustentabilidade, reforçando transparência e compromisso socioambiental.

Quais as principais mudanças para as empresas com os novos decretos de logística reversa?

A nova legislação (Decretos de Logística Reversa) traz uma grande virada: a vedação ampla à importação de resíduos. 

Impacto nos relatórios e obrigações de transparência

Empresas que operam sistemas de logística reversa (embalagens em geral, vidro, etc.) deverão aprimorar a rastreabilidade, auditoria e a demonstração documental de cumprimento das metas. O modelo de compensação via créditos exige maior rigor no controle.

A força do ecossistema nacional de reciclagem

Com a restrição das importações, fortalece o papel de cooperativas e redes de catadores: a demanda por matéria-prima recuperada no Brasil tende a aumentar. 

Porém, também cresce a pressão para elevar a coleta seletiva, a qualidade dos materiais e a capacidade  logística.

Contexto legal e evolução normativa

Em 2023, o Decreto nº 11.413 normatizou os mecanismos para cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei nº 12.305/2010, criando os certificados de reciclagem:

  • CCRLR: Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa;
  • CERE: Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral;
  • Certificado de Massa Futura.

Esses instrumentos permitem que empresas cumpram metas ambientais por meio da aquisição de créditos lastreados em operações de reciclagem certificadas. 

Na cadeia de embalagens, o decreto também definiu a responsabilidade das  entidades gestoras que submetem os relatórios de desempenho do setor. 

Lei 15.088/2025: proibição geral com exceções

No dia 6 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.088/2025, que alterou o art. 49 da PNRS para tornar mais ampla a proibição da importação de resíduos sólidos e rejeitos, abrangendo papel, plástico, vidro e metal. 

Entretanto, a lei trouxe exceções:

  • Permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos (incluindo aparas de papel de fibra longa).

  • Autoriza importadores e fabricantes de autopeças (exceto de pneus) a trazer resíduos nacionais previamente exportados, desde que seja para logística reversa e reciclagem integral, ainda que esses resíduos sejam perigosos.

A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação, em 7 de janeiro de 2025. 

Decreto 12.451/2025: regulamento das exceções

Para regulamentar a nova lei, em 6 de maio de 2025 foi editado o Decreto nº 12.451/2025. 

Esse decreto revogou o anterior Decreto nº 12.438/2025 e estabeleceu critérios técnicos, ambientais e econômicos para autorizar importações excepcionais.

Dentre as regras definidas:

  • A importação de rejeitos ou de resíduos perigosos continua proibida, salvo hipóteses reguladas;
  • A concessão dos certificados CCRLR, CERE e de Massa Futura fica vedada para operações de importação de resíduos sólidos;
  • Os critérios para autorizar resíduos importados incluem: viabilidade econômica, disponibilidade no mercado interno, demanda da indústria, impacto nas cooperativas de catadores, grau de pureza e impactos ambientais; 
  • A devolução de resíduos exportados pelo Brasil (para fins de logística reversa) está preservada como exceção.

Essas medidas buscam equilibrar a proteção ambiental e a valorização da cadeia de reciclagem nacional, ao mesmo tempo em que preservam usos industriais estratégicos.

A atuação da eureciclo no fortalecimento da logística reversa

A eureciclo é uma das principais referências em logística reversa de embalagens no Brasil.

A empresa atua com transparência, inovação e rastreabilidade, garantindo que cada crédito de reciclagem emitido tenha origem comprovada e impacto real na cadeia.

Além disso, a eureciclo colabora com cooperativas e operadores de reciclagem em todo o país, ampliando o alcance da coleta e promovendo inclusão social.

Se sua empresa busca cumprir as metas de logística reversa de forma segura e validada, entre em contato com nossos consultores e descubra como podemos apoiar sua jornada rumo a um futuro mais sustentável.

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